QUANDO O EMPREGADOR/EMPRESA COMETE FALTAS GRAVES, COMO NÃO PAGAR O SALÁRIO EM DIAS, NÃO DEPOSITAR FGTS E DENTRE OUTROS, O EMPREGADO PODE PEDIR A RESCISÃO DO CONTRATO E RECEBER SEUS DIREITOS COMO SE TIVESSE SIDO DEMITIDO SEM JUTA CAUSA.
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho provocada por falta grave cometida pelo empregador. Em outras palavras, acontece quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais de forma suficientemente séria a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego.
Nessas situações, o trabalhador não precisa permanecer submetido a abusos, irregularidades ou descumprimentos reiterados. A legislação trabalhista admite que o empregado busque o reconhecimento judicial da rescisão indireta e receba os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, desde que a falta patronal seja devidamente demonstrada.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e constitui importante instrumento de proteção do trabalhador diante de condutas ilícitas do empregador.
QUANDO A RESCISÃO PODE OCORRER?
A rescisão indireta não se aplica a qualquer insatisfação no ambiente de trabalho. Ela exige conduta grave por parte do empregador, com potencial de violar direitos essenciais do empregado.
ATRASO REITERADO DE SALÁRIO
O não pagamento ou o atraso frequente dos salários compromete a subsistência do trabalhador e pode justificar o pedido de rescisão indireta
assédio moral
Humilhações constantes, perseguições, cobranças abusivas, constrangimentos e exposição vexatória podem tornar inviável a continuidade do vínculo.
Ambiente de trabalho degradante
Condições inadequadas de higiene, segurança, saúde ou dignidade também podem justificar a ruptura indireta do contrato.
FGTS Não Depositado
ausência de recolhimento do fgts é uma das hipóteses mais recorrentes e pode caracterizar descumprimento contratual grave
Exigência de atividades ilícitas ou abusivas
Se o empregador exige condutas ilegais, perigosas ou alheias ao contrato de forma abusiva, pode haver fundamento para a rescisão indireta.
Descumprimento de obrigações contratuais
Mudanças lesivas de função, redução indevida de salário, supressão de direitos e outras violações contratuais podem configurar falta grave patronal.
o que diz a lei?
O que a CLT diz sobre a rescisão indireta?
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em seu artigo 483, as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização. Entre essas hipóteses estão a exigência de serviços superiores às forças do empregado, o tratamento com rigor excessivo, o perigo manifesto de mal considerável, o descumprimento das obrigações do contrato e ofensas à honra ou boa fama do trabalhador.
Na prática, cada caso deve ser analisado com cuidado, pois o simples descontentamento com o emprego não autoriza, por si só, a rescisão indireta. É essencial verificar a gravidade da conduta patronal, a existência de provas e a estratégia jurídica mais adequada.
dúvidas comuns

posso parar de trabalhar?
a depender da situação que enseje a rescisão indireta: sim!

como provar a rescisão indireta?
provas como contracheques, recibos, extrato de fgts e comprovantes de pagamento são os mais comuns.

quanto tempo demora?
O tempo varia conforme o caso, a vara do trabalho e a produção de provas.
