A estabilidade da gestante é um tema sensível e deve ser analisado com atenção ao momento da gravidez, ao vínculo de emprego e à forma do desligamento. se no momento da dispensa a trabalhadora estava grávida, tem direito a esta estabilidade desde o momento da concepção até o quinto mês após o parto. não podendo ser demitida.
Situações comuns
Descobriu a gravidez depois da dispensa
Foi demitida durante a gestação
Estava em contrato de experiência
Empresa alegou não saber da gravidez
Sofreu pressão após comunicar a gestação
O que pode ser avaliado?
A análise deve considerar datas, exames, forma do contrato, comunicação à empresa e documentação do desligamento, para verificar os efeitos jurídicos do caso concreto.
Exame de gravidez
exame que conste a data da concepção ou a quantidade de semanas
TRCT - recisão / CTPS
necessário para verificar a data da dispensa e se é correlata com a data da gravidez
Comunicado de dispensa
comunicação de que estaria sendo demitido para provar a data da gestação
Ultrassonografia
imagem do bebê com a quantidade de semanas da gestação
Conversas com RH ou gestor
conversas informando que estava grávida com o supervisor ou rh da empresa antes da demissão
demais documentos
a intenção é provar que estava grávida quando foi demitida
dúvidas comuns

Se a empresa não sabia da gravidez, isso muda a análise?
não. o direito é claro. se a empresa não sabia da gravidez não impede de pagar o período completo da estabilidade como forma de indenização.

Contrato de experiência impede estabilidade?
não. o contrato de experiência garante a estabilidade de igual forma.

Descobri a gravidez depois da demissão. E agora?
busque um advogado de sua confiança para ajudar a sua integração ou a indenização do período de estabilidade.
